A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo. Após a formalização da avaliação sumativa, o aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
No 1.º ciclo, tiver obtido:
i) Menção Insuficiente nas disciplinas de Português e de Matemática;
ii) Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas;
Nos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido:
i) Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;
ii) Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
Estes alunos poderão realizar as Provas de Equivalência à Frequência como alunos autopropostos, ou seja, aqueles que frequentando o 4.º, 6.º ou o 9.º ano de escolaridade, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final.
Assim, cada Encarregado de Educação poderá inscrever o seu educando na 1ª fase das provas, após comunicação das classificações finais do 3.º período, nas disciplinas em que obtiveram classificação inferior a nível 3 ou, no caso do 1.º ciclo, menção de Insuficiente, utilizando para isso a plataforma PIEPE (manual de instruções aqui disponível, no separador Documentos- Provas- Provas de Equivalência à Frequência), ou solicitando ajuda nos Serviços Administrativos.
Os prazos de inscrição são os seguintes:
1º ciclo: até 29 de junho
2º ciclo: até 25 de junho
3º ciclo: até 24 de junho
A 1.ª fase das Provas de Equivalência à Frequência terá lugar entre 28 de junho e 15 de julho, para o 3º ciclo, e entre 13 e 22 de julho, para o 1º e 2º ciclos, de acordo com os calendários já divulgados nesta página.
Conhecidos os resultados das provas da 1.ª fase e em caso de não estarem reunidas as condições de aprovação, os alunos ainda se poderão inscrever para a 2.ª fase das provas, a realizar de 28 de julho a 6 de agosto, para o 1º e 2º ciclos, e entre 21 a 29 de julho, para o 3º ciclo.
Estes alunos realizam as provas na 2.ª fase nas disciplinas em que obtiveram, na 1.ª fase, classificação inferior a nível 3 ou, no caso do 1.º ciclo, menção Insuficiente. Contudo, na 2.ª fase, os alunos podem optar por realizar apenas as provas que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo. Nesse caso, a classificação final das disciplinas em que optam por não realizar na 2.ª fase, corresponde à obtida na prova de equivalência à frequência realizada na 1.ª fase.
Para a realização das referidas provas deverão ser consultadas as Informações-Prova (no separador Documentos – Provas) aqui divulgadas.