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A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

No final de cada um dos ciclos do ensino básico, após a formalização da avaliação sumativa, incluindo, sempre que aplicável, a realização de provas de equivalência à frequência, o aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

No 1.º ciclo, tiver obtido:

i) Menção Insuficiente nas disciplinas de Português e de Matemática;

ii) Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas;

Nos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido:

i) Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;

ii) Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

Estes alunos poderão realizar as Provas de Equivalência à Frequência como alunos autopropostos, ou seja, aqueles que frequentando o 4.º, 6.º ou o 9.º ano de escolaridade, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final.

Os alunos anteriormente referidos terão de se inscrever, apresentando o cartão de cidadão, para a 1.ª fase das provas nos dias 1, 2 e 3 de julho, após comunicação das classificações finais do 3.º período, nas disciplinas em que obtiveram classificação inferior a nível 3 ou, no caso do 1.º ciclo, menção de Insuficiente.

A 1.ª fase das Provas de Equivalência à Frequência terá lugar entre 6 e 30 de julho, de acordo com os calendários já divulgados nesta página.

Conhecidos os resultados das provas da 1.ª fase e em caso de não estarem reunidas as condições de aprovação, os alunos ainda se poderão inscrever-se para a 2.ª fase das provas, a realizar de 1 a 11 de setembro.

Estes alunos realizam as provas na 2.ª fase nas disciplinas em que obtiveram, na 1.ª fase, classificação inferior a nível 3 ou, no caso do 1.º ciclo, menção Insuficiente. Contudo, na 2.ª fase, os alunos podem optar por realizar apenas as provas que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo. Nesse caso, a classificação final das disciplinas em que optam por não realizar na 2.ª fase, corresponde à obtida na prova de equivalência à frequência realizada na 1.ª fase.

Para a realização das referidas provas deverão ser consultadas as Informações-Prova (no separador Documentos – Provas) aqui divulgadas.